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Relatórios do Controle Interno
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Ações da Controladoria Geral
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Planejamentos da Controladoria Geral do Município
“O planejamento é uma ferramenta que possibilita a organização de todos os passos necessários para que possamos alcançar os objetivos” - Rosemary de Ross
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APRESENTAÇÃO - O Controle Interno garante instrumentos de transparência na gestão de recursos públicos, cumprindo com os ditames de uma gestão fiscal responsável em atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como garantindo o cumprimento da atribuição constitucional determinada ao Controle Interno de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional. Nesse contexto, o Tribunal de Contas da Bahia - TCM, bem como o poder judiciário, observando para tal os conceitos fundamentais, os principais aspectos legais, as diretrizes, normas e princípios aplicáveis à gestão pública. LEGISLAÇÃO - No Brasil, o Controle Interno na Administração Pública aparece, pela primeira vez, na Constituição Federal de 1967 e a Constituição Federal de 1988 no seu art. 70 estabelecendo clareza o escopo do Controle Interno, ao mesmo tempo que consagra no texto constitucional os princípios básicos da Administração Pública. O Controle Interno é previsto nos artigos 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal e o caput do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal confirma a necessidade de existência do Controle Interno em cada Poder. OBJETIVO E ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO - O objetivo da Controladoria Interna Municipal é resguardar a entidade pública por meio de orientações preventivas nas áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, verificando a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e desempenho na administração e recursos de bens públicos. A unidade do Controle Interno no âmbito das setoriais e seccionais do sistema atua de forma tempestiva, principalmente em atividades de assessoramento ao gestor, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos. O desempenho da atribuição não tem caráter punitivo e não tem foco somente na apuração das irregularidades. O controle deve atuar com foco iminente preventivo e orientativo. COMPETÊNCIA DO CONTROLE INTERNO - Compete à Controladoria Interna do Município: I - Planejar a organização municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos órgãos da administração municipal; II - Elaborar e coordenar a execução dos projetos, programas e planos do governo municipal, objetivando a viabilização de recursos nos órgãos federais e estaduais de governo; III - Coordenar a elaboração das propostas das leis dos Planos Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária Anual; IV - Aplicar ações modernizadoras na estrutura organizacional da Prefeitura e demais órgãos envolvidos; V - Manter estreito relacionamento com as demais secretarias e outros órgãos da Administração, visando o planejamento e execução de programas específicos; VI - Acompanhar os processos de licitação, revisando procedimentos formais exigidos, sem prejuízo dos pareceres jurídicos expedidos; VII - Aperfeiçoar o sistema de controle interno, através da implantação de métodos e rotinas informatizadas; VIII - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional. MEIOS DE DISPOSIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO - MEIOS DE DISPOSIÇÃO: Atualmente, em termos de Recursos Humanos, a Controladoria Interna do Município é composta pelos servidores abaixo especificados: *Nome: Marta Ferreira do Nascimento *Função/Cargo: Controladora Interna - Servidora do quadro efetivo *Formação: Graduada em Ciências Contábeis **Nome: Antônio Carlos Santos Aquino **Função/Cargo: Agente Administrativo do quadro efetivo **Formação: Graduado em Letras Vernáculas pela UNEB ***Nome: Valéria Belo dos Santos ***Função/Cargo: Agente Administrativo através de Processo Seletivo REDA ***Formação: Ensino Médio Completo. LOCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO - Rua Carlos Torres, nº 57 / CEP: 46.930-000 / Palmeiras-Bahia