Prefeitura Municipal de Palmeiras
Endereço
Praça Dr José Gonçalves, 11 Prédio Centro, 46930-000 Palmeiras/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
Sex
08:00 às 14:00
Contatos
+55 (75) 3332-2211
prefeitura.palmeiras@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Ricardo Oliveira Guimarães
Competência
I- legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Secretaria de Governo
Endereço
Rua Carlos Torres, 43 Centro, Palmeiras/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
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secgoverno.palmeiras@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Lizandra Souza
Competência
I - Assistir ao Prefeito nas suas relações com os municípios, autoridades federais, estudais e municipais; II - Atender as pessoas que procurarem o Prefeito, encaminhando-as aos órgãos competentes, para solução de seus problemas e reivindicações; III - Marcas e controlar as audiências do Prefeito; IV - Elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito; V - Sugerir medidas tendentes à melhoria das relações da Prefeitura para com o público em geral; VI - Representar oficialmente o Prefeito e coordenar suas ações nos aspectos políticos e social; VII - Coordenar as relações do Executivo e Legislativo, providenciando os contratos com os vereadores; VIII - Coordenar p processo de respostas das secretarias às solicitações dos munícipes, garantido prazo, qualidade e atendimento as demandas; IX - Organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito; X - Fazer registro das ausências, conferências, reuniões, visitas de caráter oficial realizados pelo Prefeito, coordenado as providências que se fizerem necessárias; XI - Programas e coordenar as solenidades oficiais; XII - Dirigir o cerimonial do Prefeito; XIII - Consolidar e dar redação final quanto aos pronunciamentos a serem feitos pelo Prefeito à impressa, em conjunto com a Assessoria de Comunicação; XIV - Controlar o uso dos veículos que atendem à Secretaria; XV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Controladoria Geral do Município
Endereço
Rua Carlos Torres, 57 Centro, Palmeiras/BA
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controle.palmeiras@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Marta Ferreira do Nascimento
Competência
I - Planejar a organização municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos órgãos da administração municipal; II - Elaborar e coordenar a execução dos projetos, programas e planos do governo municipal, objetivando a viabilização de recursos nos órgãos federais e estaduais de governo; III - Coordenar a elaboração das propostas das leis dos Planos Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e orçamentária anual; IV - Aplicar ações modernizadoras na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal e demais órgãos envolvidos; V - Repassar informações ao Chefe do Executivo, através de demonstrativos e gráficos, relacionados à posição dos percentuais de comprometimento com despesas de pessoal, em relação à receita líquida corrente e aqueles instituídos legalmente para a Educação, Saúde e Assistência Social; VI - Manter estreito relacionamento com as demais secretarias e outros órgãos da Administração, visando o planejamento e execução de programas específicos; VII - Revisar as fases de processamento da despesa, verificando possíveis falhas e propondo aos responsáveis medidas conetivas; VIII - Proceder à verificação da aplicação dos adiantamentos concedidos para realização de despesas de pronto pagamento, de acordo com a legislação vigente; IX - Acompanhar os processos de licitação, revisando procedimentos formais exigidos, sem prejuízo dos pareceres jurídicos expedidos; X - Aperfeiçoar o sistema de controle interno, através da implantação de métodos e rotinas informatizadas; XI - Emitir pareceres em prestações de contas de subvenções ou contribuições de entidades beneficiadas com recursos do Município; XII - Determinar as providências para a apuração de faltas funcionais que impliquem em desvios e aplicação indevida de recursos financeiros e materiais XIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; XIV - Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Gestão
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Rua Ruy Barbosa, 32 Centro, Palmeiras/BA
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secfinancas.palmeiras@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Lucigênia Teixeira
Competência
I - Coordenar o sistema municipal de recursos materiais, patrimônio, recursos humanos, previdência e assistência ao servidor; II - Assessorar o Prefeito na formulação de políticas voltadas para o Sistema de Administração (Recursos Materiais e Patrimoniais), Recursos Humanos (Assistência ao Servidor) e Finanças (Orçamento); III - Coordenar as atividades distribuídas dos Sistemas Municipais de Administração (Recursos Materiais e Patrimônio), Recursos Humanos (Assistência ao Servidor) e Finanças; IV- Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Administração (Recursos Materiais e Patrimônio), Recursos Humanos (Previdência e Assistência ao Servidor) e Finanças; V - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de gestão (Recursos Materiais e Patrimônio), Recursos Humanos (Assistência ao Servidor) e Finanças na administração municipal; VI - Proceder a realização de concurso público para servidor público municipal supervisioná-lo quando realizado para categorias específicas; VII - Promover oficialmente o cadastro, a lotação e a movimentação de servidores, no interesse da boa gestão dos recursos humanos e da melhoria dos serviços públicos; VIII - Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público; IX - Realizar a atividade de administração de recursos humanos, relativas à admissão, posse e lotação de pessoal, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para a administração Direta e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado do pessoal da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; X - Promover atividades de desenvolvimento e treinamento de pessoal, otimizando os recursos humanos da Administração Pública Municipal; XI - Coordenar e atualizar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; XII - Coordenar as atividades desenvolvidas por todas as subunidades que compõem a SEFAG; XIII - Realizar atividades de gestão dos recursos materiais e do patrimônio da Administração Pública Municipal; XIV - Elaborar, em articulação com órgãos municipais, a proposta orçamentária do Município; XV - Estabelecer, orientar e supervisionar tecnicamente o programa de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação; XVI - Elaborar a programação financeira de desembolso para as atividades da !Administração Municipal; XVII - Realizar, com exclusividade, a administração dos recursos financeiros do Município; XVIII - Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e a administração das dotações e dos recursos municipais; XIX - Estabelecer e promover medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do município; XX - Promover, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa aos recursos financeiros e com os elementos fornecidos pelas diversas Secretarias e órgãos da administração municipal.
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
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Rua Aurelino José Pereira, 292 Centro, Palmeiras/BA
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Sex
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seceducacao.palmeiras@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Isla Morgane da Silva Santos Meira
Competência
I - Prestar assessoria ao Prefeito na formulação da política educacional do Município; II- Promover a elaboração e execução do plano municipal de educação, em consonância com os sistemas federal e estadual de educação; III - Supervisionar e controlar a ação de administração municipal relativa à educação do Município; IV - Promover a execução de convênio educacional, firmada pelo Município exercendo sua coordenação ampla, acionando seus membros e fiscalizando sua execução; V - Desenvolver programas pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento do professorado municipal, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino municipal; VI - Promover a educação infantil à população ou através do ensino pré-escolar e de primeiro grau e do combate ao analfabetismo, promovendo as condições necessárias a sua efetivação com a assistência social, sanitária, psicológica, de material e de alimentação escolar, bem como de programas de apoio ou educação; VII - Propor ao Prefeito Municipal a celebração de convênios com instituição da natureza oficial e ou particular; VIII - Promover as manifestações culturas e de lazer, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do município; IX - Promover a divulgação dos recursos turísticos e os calendários de festividades típicas e regionais do Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma forma manifestam a cultura regional do Município; X- Promover o controle dos roteiros e trajetos dos veículos e demais trajetos dos veículos e demais transportes da Secretaria; XI - Promover, junto ao órgão competente da Prefeitura, a elaboração de contratos de contratos de prestação de serviço relativos a transportes a serem utilizados pela Secretaria; XII - Supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria; XIII - Executar outras atribuições afins determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria Municipal de Saúde
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Rua Josué Viana De Oliveira, 46 Centro, Palmeiras/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
Sex
08:00 às 14:00
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+55 (75) 3332-2211
secsaude.palmeiras@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Competência
I - Estudar e propor critérios a serem adotados para consecução de auxílios e subvenções às atividades de assistência social médico-social; II - Opinar sobre pedidos de auxiliares e subvenções à entidade de assistência médico - social e fiscalizar a sua aplicação; III - Manter os serviços de assistência médico-odontológico no Município; IV - Fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder político de higiene pública; V - Manter convênios com a União e o Estado para excursão de campanhas e programas de saúde pública; VI - Promover o atendimento de pessoas carentes de recursos; VII - Coordenar e supervisionar a administração do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com legislação vigente; IX - Inspecionar, com regularidade, o funcionamento dos serviços atinentes aos órgãos que integram a sua Secretaria; X - Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços desenvolvidos pelos órgãos sob sua orientação; XI - Exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
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Rua Antônio Gonçalves De Silva, 76 Centro, Palmeiras/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
Sex
08:00 às 14:00
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secinfra.palmeiras@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Naiara Nascimento de Oliveira
Competência
I - Promover a execução do Plano Rodoviário Municipal, propondo as modificações que se fizerem necessárias; II - Inspecionar periodicamente, as estradas, obras de arte e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação; III - Promover e coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários do Município; IV - Inspecionar, com regularidade, o funcionamento dos serviços atinentes aos órgãos que integram a sua Secretaria; V - Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção; VI - Promover a preparação e assinar o ? Habite-se? de construções novas ou reformadas; VII - Promover a expedição e assinar os alvarás de licença de construção particulares, demolições de prédio, construção de gradil, projetos de construções populares e outros casos especiais que digam respeito ao órgão que dirige; VIII - Emitir parecer nos projetos de loteamento e subdivisão de terrenos, submetendo-os à aprovação do Prefeito; IX - Supervisionar os trabalhos topográficos necessários ao serviço de obras públicas e engenharia do Município; X - Promover o fornecimento do Departamento de Receita de elementos necessários ao lançamento e cobrança de Taxas de Alvará, Hahite-se e Contribuição de Melhoria; XI - Autorizar ?ad referendum? do Prefeito a interdição de prédios, sujeitos a esta medida, de acordo com legislação municipal; XII - Planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária; XIII - Promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes ás obras públicas municipais, e superintender a sua execução; XIV - Projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais; XV - Estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por administração direta e por empreitada, para exame e deliberação do Prefeito Municipal; XVI - Promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos e gráficos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria que dirige; XVII - Coordenar e acompanhar a efetividade dos serviços de iluminação pública do Município, propondo a construção de novas linhas bem assim como a extensão de rede existente, quando necessário, promovendo a conservação das existentes; XVIII - Coordenar e acompanhar a efetividade dos serviços de iluminação pública do Município, propondo a construção de novas linhas bem assim como a extensão de rede existente, quando necessário, promovendo a conservação das existentes; XIX - Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município em todas a áreas, notadamente os que referem ao aproveitamento e reciclagem do lixo urbano; XX - Promover o cumprimento das diz respeito ao regulamento de uso e ocupação de cemitério municipal; XXI ? Examinar projetos orçamentários, tarifas e tabelas referentes aos serviços públicos concedidos ou prometidos; XXII - Aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública; XXIII - Executar os serviços relativos a Sinalização das vias urbanas, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas; XXIV - Executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
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Rua Aurelino José Pereira, 292 Centro, Palmeiras/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
Sex
08:00 às 14:00
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Cargo e responsáveis
Priscila Machado Xavier
Competência
I - Propor políticas e estratégia para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município; II - Propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município e da sua auto sustentabilidade em benefício da economia local; III - Articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município; IV - Organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivos incentivar o turismo no Município; V - Relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a formação de eventos turísticos no Município; VI - Organizar, divulgar e implementar o calendário de eventos turísticos do Município; VII - Divulgar os eventos turísticos do Município; VIII - Manter e promover o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; IX - Articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e ao fomento de desenvolvimento econômico do Município; X - Promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional. XI - Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária; XII - Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do agronegócios do Município; XIII - promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; XIV - promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento; XV - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a preparação de projetos para a captação de recursos; XVI - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município; XVII - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local; XIX - incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município; XX - Prestar assessoramento às organizações rurais constituídas, fomentando as formas de associativismo e cooperativismo de trabalho; XXI - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos e XXII - executar outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Assistência Social
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Rua Aurelino José Pereira, 292 Centro, Palmeiras/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
Sex
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Cargo e responsáveis
Elma Alencar
Competência
I - Promover políticas de assistência social no Município, de acordo com as suas necessidades e em consonância com as diretrizes de governo, a lei orgânica de assistência social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; II - Desenvolver atividades comunitárias no Município; III - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil organizada, consoante com os objetivos que definem as políticas de assistência social; IV - Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à cidadania; V - Implementar programas de combate à pobreza e a exclusão social; VI - Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas de esclarecimentos e defesa dos direitos da mulher, da comunidade negra, do idoso, da criança e adolescente, da família e das pessoas portadoras de deficiência física no âmbito da Administração Municipal de acordo com as orientações e deliberações de seus respectivos conselhos; VII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Sistema de Acesso a Informação - SIC
Endereço
Praça Dr José Gonçalves, 11 Centro, Palmeiras/BA
Horários de atendimento
Seg, Qua08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
Ter, Qui, Sex
08:00 às 14:00
Contatos
+55 (75) 3332-2211
secgoverno.palmeiras@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Lizandra de Souza Nepomuceno
Competência
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal
Secretaria de Turismo e Cultura
Endereço
Rua Coronel Antônio Afonso, 34 Centro, Palmeiras/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
Sex
08:00 às 14:00
Contatos
+55 (75) 3332-2211
secturismo.palmeiras@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Andréa Oliveira
Competência
I - Formular planos e coordenar a Política Municipal de Turismo e supervisionar sua execução; II - Formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Gestão; III - Propor a Política Municipal de Turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; IV - Propor o calendário oficial de eventos Turísticos e Culturais do Município; V - Implementar e coordenar a execução da Política Municipal de Turismo e Cultura; VI - Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento em âmbito do Turismo e Cultura no Município; VII - Promover e divulgar os produtos Turísticos e Culturais do Município; VIII - Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do Turismo e da Cultura, no âmbito de sua competência; IX - Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência; X - Exercer outras atividades correlatas.
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