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Novo Decreto Estadual reestabelece uso obrigatório de máscara

06/12/2022 às 08h40

Noticia

Galeria com imagens e vídeos sobre a matéria


Atenção 📢📢📢

De acordo com o novo decreto estadual passa a ser obrigatório o uso de máscara: 

I - em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAs e farmácias;

II - em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;

III - em salões de beleza e centros de estética;

IV - em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;

V - em templos para atos religiosos litúrgicos;

VI - em escolas e universidades;

VII - em ambientes fechados, a exemplo de teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres;

VIII - para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou

confirmação da doença;

IX - para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;

X - para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19

XI - shoppings centers, bancos, lotéricas e afins.